QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA FATURA DE ENERGIA.

Em 08/04/2020 a Medida Provisória nº 950/2020 que prevê o desconto na fatura de energia elétrica aos clientes baixa renda.
Abaixo seguem as principais informações:
Consumo:
o Igual ou inferior a 220KWh/mês: desconto de 100%
o Superior a 220KWh/mês: não haverá desconto.
Requisitos para que seja concedido o desconto:
Tem direito os consumidores que possuem cadastro no Programa Social Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) e consomem até 220kWh. Para conseguir o benefício é necessário procurar a ASSISTENCIA SOCIAL do Município.
Já efetuei o pagamento da conta, serei ressarcido?
Se a conta for do mês de referência abril/20, sim. O ressarcimento ocorrerá na próxima fatura, porém será devolvido somente a diferença do desconto não aplicado, pois os impostos e demais itens faturados continuam sendo devidos. Se a conta do próximo mês não tiver valor para pagamento o cliente pode optar por devolução em conta, dessa forma, seguir o procedimento para devolução.
Preciso efetuar o pagamento da conta que eu recebi?
As contas emitidas a partir de 09/04/2020 já terão os descontos aplicados, e desta forma o cliente precisa efetuar o pagamento. Já as contas emitidas antes disso, ou seja, de 01/04/2020 até 08/04/2020 serão tratadas pela Distribuidora independente do contato do cliente ou não, por isso, não há necessidade de registrar a solicitação de refaturamento. O cliente que ainda não pagou a fatura receberá a nova fatura com os valores corretos para pagamento
Se eu me cadastrar na tarifa social agora, eu vou ter isenção?
Você pode fazer o cadastro agora e passará a ter isenção a partir do momento que o cadastro for confirmado. Não haverá credito retroativo, os novos descontos passam a valer a partir primeiro faturamento ocorrido após a confirmação do cadastro. Lembrando da vigência desse novo desconto, de 01/04 a 30/06.
As contas serão encaminhadas sem código de barras, somente o extrato para o cliente acompanhar o consumo?
Não, as contas serão enviadas com código de barras para pagamento. O desconto de 100% incidente nos primeiros 220kWh de consumo é somente sobre o valor da TUSD e TE, a aplicação de impostos sobre a energia consumida continua sendo devida, dessa forma a fatura poderá conter os seguintes itens:
o Tributo sobre os descontos tarifários
o Valor do consumo que exceder 220kWh
o Tributo sobre o consumo que exceder 220kWh
o Encargos moratórios de contas pagas em atraso
o CIP e demais itens de faturamento não relacionado a TUSD e TE
Autor: Comunitária 87.9 FM
Data da Postagem: 14/04/2020 10:11:00
Fonte: RGE
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