Início Notícias QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA FATURA DE ENERGIA. Voltar

QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA FATURA DE ENERGIA.

QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA FATURA DE ENERGIA.

Em 08/04/2020 a Medida Provisória nº 950/2020 que prevê o desconto na fatura de energia elétrica aos clientes baixa renda.
Abaixo seguem as principais informações:
Consumo:
o   Igual ou inferior a 220KWh/mês: desconto de 100%
o   Superior a 220KWh/mês:  não haverá desconto.
 
Requisitos para que seja concedido o desconto:
Tem direito os consumidores que possuem cadastro no Programa Social Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) e consomem até 220kWh. Para conseguir o benefício é necessário procurar a ASSISTENCIA SOCIAL do Município.
Já efetuei o pagamento da conta, serei ressarcido?
Se a conta for do mês de referência abril/20, sim. O ressarcimento ocorrerá na próxima fatura, porém será devolvido somente a diferença do desconto não aplicado, pois os impostos e demais itens faturados continuam sendo devidos. Se a conta do próximo mês não tiver valor para pagamento o cliente pode optar por devolução em conta, dessa forma, seguir o procedimento para devolução.
Preciso efetuar o pagamento da conta que eu recebi?
As contas emitidas a partir de 09/04/2020 já terão os descontos aplicados, e desta forma o cliente precisa efetuar o pagamento. Já as contas emitidas antes disso, ou seja, de 01/04/2020 até 08/04/2020 serão tratadas pela Distribuidora independente do contato do cliente ou não, por isso, não há necessidade de registrar a solicitação de refaturamento. O cliente que ainda não pagou a fatura receberá a nova fatura com os valores corretos para pagamento
 
Se eu me cadastrar na tarifa social agora, eu vou ter isenção?
Você pode fazer o cadastro agora e passará a ter isenção a partir do momento que o cadastro for confirmado. Não haverá credito retroativo, os novos descontos passam a valer a partir primeiro faturamento ocorrido após a confirmação do cadastro. Lembrando da vigência desse novo desconto, de 01/04 a 30/06.
 
As contas serão encaminhadas sem código de barras, somente o extrato para o cliente acompanhar o consumo?
Não, as contas serão enviadas com código de barras para pagamento. O desconto de 100% incidente nos primeiros 220kWh de consumo é somente sobre o valor da TUSD e TE, a aplicação de impostos sobre a energia consumida continua sendo devida, dessa forma a fatura poderá conter os seguintes itens:
 
o   Tributo sobre os descontos tarifários
o   Valor do consumo que exceder 220kWh
o   Tributo sobre o consumo que exceder 220kWh
o   Encargos moratórios de contas pagas em atraso
o   CIP e demais itens de faturamento não relacionado a TUSD e TE





Autor: Comunitária 87.9 FM

Data da Postagem: 14/04/2020 10:11:00

Fonte: RGE