Fachin suspende alíquota zero para importação de revólveres.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira a medida do governo federal que zerou a alíquota para importação de revólveres e pistolas. A isenção tinha sido decidida na terça-feira pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério da Economia.
Na mesma decisão, Fachin encaminha a liminar para discussão no plenário virtual do STF, ferramenta na qual os ministros depositam seus votos.
O ministro concedeu liminar que atende pedido do PSB, que apontou um risco para o aumento do número de crimes cometidos com essas armas. O partido alegou que a medida contraria preceitos fundamentais de proteção à vida, da garantia de segurança pública e da dignidade da pessoa humana. O PSB alegou ainda queda na arrecadação num momento de crise econômica.
Para Fachin, o "imposto zero" tem potencial de prejudicar o mercado bélico nacional, visto que as armas estrangeiras se tornam mais baratas e atrativas, reduzindo a competitividade local. O ministro destacou que a indústria de armas brasileira já enfrenta "desafios" sem precisar de um novo revés.
"Há significativo risco, portanto, de que ocorra desindustrialização, no Brasil, de um setor estratégico para o País no comércio internacional", frisou o ministro. "Neste momento altamente sensível para a retomada econômica, consideradas as sequelas do coronavírus sobre o conjunto das atividades produtivas do País, a inviabilização de relevante setor industrial deve ser vista com especial atenção".
O ministro também pontuou que está "pouco evidente" tanto a finalidade da medida buscada pelo governo ao reduzir os impostos sobre armas importadas, e por isso "há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida".
"O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar", afirmou ainda Fachin na decisão.
A norma integra o rol de medidas do governo para tornar flexibilizar o acesso às armas no País, uma das bandeiras da gestão Bolsonaro. Em junho, o Estadão mostrou que lobistas e empresários de armas e munições têm presença assídua nos gabinetes do governo de Bolsonaro - de janeiro a abril deste ano foram ao menos 73 audiências e reuniões com representantes do setor. O Instituto Sou da Paz já listou ao menos 20 atos normativos que facilitaram o acesso a armas e munições.
Bolsonaro já defendeu em reunião ministerial a ideia de "armar a população" para evitar uma "ditadura", ao se referir a decretos estaduais e municipais que contradiziam o presidente no combate ao novo coronavírus. "Eu quero todo mundo armado! Que o povo armado jamais será escravizado", disse, no vídeo que foi tornado público pelo STF.
Fachin frisou em decisão que não há um "direito irrestrito ao acesso às armas", e que cabe ao Estado garantir a segurança da população, e não o cidadão individual.
"O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida", apontou. "Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado".
Na última quarta, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a redução a zero de impostos sobre armas compradas por brasileiros no exterior, uma promessa de campanha e bandeira do governo. Hoje o imposto é fixado em 20%. A medida da Camex passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.
Autor: Comunitária 87.9 FM
Data da Postagem: 15/12/2020 09:27:00
Fonte: Correio do Povo/Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF / Divulgação / CP
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