Região deve receber 1.500 doses da vacina Oxford/AstraZeneca

O governo do Rio Grande do Sul divulgou o número de doses destinados a cada Coordenadoria Regional de Saúde para a aplicação da vacina Oxford/AstraZeneca no Estado.
Neste lote, são o 116 mil vacinas para o Rio Grande do Sul, e este quantitativo deve ser suficiente para a aplicação em 61% dos trabalhadores da saúde, cerca de 254 mil de um total estimado de 417 mil pessoas. Nesta fase, a prioridade entre esse público seriam aqueles profissionais que estão mais expostos ao vírus, no atendimento a pessoas com a doença ou a suspeita em UTI, na rede de urgência e emergência (Samu e Unidades de Pronto Atendimento), ambulatórios de Covid-19, entre outros.
Na 2ª Coordenadoria Regional de Saúde (2ª CRS) com sede em Frederico Westphalen, serão 1,5 mil trabalhadores de saúde que imunizados com a vacina Oxford/AstraZeneca. Na regional, são 5.482 profissionais ao todo, e, a aplicação representa 27% do quantitativo total.
A vacina da Oxford/AstraZeneca, que tem no Brasil acordo com a Fiocruz, tem a segunda dose prevista para 12 semanas após a primeira. Pelo prazo maior entre as doses, terá todo a quantidade recebida já distribuída para uso. Até chegar o momento da segunda dose dos vacinados, um novo lote já deve estar disponível pelo Ministério da Saúde.
O primeiro imunizante aplicado no Rio Grande do Sul, a Coronavac, produzida em parceria entre o Instituto Butantan e o laboratório chinês Sinovac, também tem a necessidade de aplicação de uma segunda dose, após quatro semanas.
De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, conforme mais doses forem distribuídas daqui para frente, enviadas pelo Ministério da Saúde, progressivamente esse grupo será ampliado até a sua totalidade, além da campanha começar a abranger demais grupos de risco, como os idosos e as pessoas com doenças crônicas (comorbidades).
A ordem prioritária para a vacinação definida pelo Plano Estadual é:
1. UTI e CTI COVID-19 (considerar área fechada);
2. Rede de Urgência e Emergência (incluindo UPA, SPA e SAMU);
3. Unidade de internação clínicas para COVID-19 (considerar área fechada);
4. Ambulatórios – primários ou secundários - com atendimento exclusivo para pacientes com sintomas de COVID-19, incluindo Equipes de Atenção Domiciliar especializada em COVID-19 – se houver (considerar área fechada);
5. Coletadores de Swab nasofaringe e orofaríngeo (apenas os coletadores);
6. Ambulatórios ou unidades de saúde com atendimento ou avaliação de “sintomáticos respiratórios”, Atenção Primária/Atenção Básica que realizem atendimento de demanda espontânea, Unidades Básica de Saúde, Postos de Saúde (considerar área fechada);
7. Clínicas de Hemodiálise, Quimioterapia ou Radioterapia, Cuidados Paliativos, Oncologia entre outros serviços que realizem assistência direta a pacientes com imunossupressão.
8. Áreas não COVID-19 de hospitais e DEMAIS HOSPITAIS (NÃO COVID-19)
9. Demais Ambulatórios E Pronto Atendimento não COVID-19 – incluindo a totalidade da Atenção Primária/Atenção Básica – ou seja todos as unidades e postos de saúde;
10. Consultórios e Laboratórios - demais profissionais de saúde que realizam atendimentos eletivos ou assistência ao público em geral.
Autor: Comunitária 87.9 FM
Data da Postagem: 25/01/2021 07:38:00
Fonte: Folha do Noroeste
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