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Liminar do TRF-4 determina que CRV e CLA voltem a ser impressos

Liminar do TRF-4 determina que CRV e CLA voltem a ser impressos

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, determinou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser impressos, e não exclusivamente on-line. A decisão é do dia 1º de fevereiro, divulgada nesta segunda-feira, 8, pelo Tribunal e vale para todo o país.

O processo segue em primeira instância e, segundo o TRF-4, a decisão já está valendo provisoriamente.

O Detran RS comunicou que ainda não foi notificado da decisão e informa que os proprietários podem imprimir por conta própria ou solicitar a impressão, em folha A4, ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

 

*Com informações do G1





Autor: Comunitária 87,9 FM

Data da Postagem: 10/02/2021 16:03:00

Fonte: O Alto Uruguai /Foto: Divulgação