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Em audiência com ministro do STF, governador reforça importância do retorno das aulas dos anos iniciais

Em audiência com ministro do STF, governador reforça importância do retorno das aulas dos anos iniciais

Com o objetivo de reafirmar a essencialidade da educação e do retorno imediato às aulas do Ensino Infantil e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, se reuniram, por videoconferência, na manhã desta segunda-feira (12/4), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques.

Nunes Marques é o relator da ação movida pelo governo do Estado, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que busca a retomada das aulas presenciais no Estado. A ação, que reitera o pedido de medida cautelar, foi protocolada na última segunda-feira (5/4) e aguardava o parecer do ministro.

“Reforçamos nossos argumentos que saúde é mais do que não ter coronavírus, especialmente em relação às crianças. O desenvolvimento cognitivo, emocional e de forma integral delas depende dos estímulos que recebem na primeira infância e nas series iniciais. Além disso, como boa parte da economia está retornando, pais e mães precisam ter um local seguro para deixar seus filhos, e as escolas são o espaço mais apropriado para isso. Reforçamos esses argumentos e pedimos, então, ao ministro a medida cautelar que derruba as decisões anteriores e permite a retomada das aulas. Agradecemos pela disponibilidade do ministro e vamos aguardar sua decisão”, afirmou o governador após a reunião.

Todos os argumentos citados pelo governador, assim como dados e estudos científicos, estão no memorial protocolado nesta segunda-feira pela PGE junto à ADPF 820 (volta das aulas presenciais).

Leite lembrou, ainda, que o próprio plenário do STF decidiu, na última quinta-feira (8/4), que Estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia, divergindo de decisão anterior do próprio Nunes Marques.

“O STF decidiu sobre abertura dos templos religiosos, que a autoridade para tomar as decisões (sobre liberações) é o Executivo, em função de toda a capacidade técnica envolvida e análise feita cientificamente. Por isso, se o fechamento ou não de templos é atribuição do Executivo, entendemos que a abertura das escolas também deve ser uma decisão do Estado a partir da análise dos dados e informações, e não por uma decisão judicial, porque o Executivo é assessorado tecnicamente de uma série de dados e de um comitê científico para tomar suas decisões”, afirmou Leite.

O procurador-geral do Estado destacou que a recente decisão do Tribunal na ADPF 811 (cultos religiosos) não impede o atendimento ao pedido do governo quanto às aulas, pois são situações substancialmente diversas e que demandam conclusões diferentes também.

“Na nossa ADPF (820), o que se busca é a preservação da competência do Poder Executivo Estadual para estabelecer as medidas de enfrentamento à pandemia, observando a menor restrição possível, em um juízo de ponderação, aos direitos fundamentais, como decorrência do necessário respeito às capacidades institucionais. Nesse sentido, a atual restrição ao direito fundamental à educação decorreu de decisão judicial que afastou a aplicação das normativas expedidas de acordo com as evidências científicas e com a orientação das autoridades sanitárias competentes”, afirmou Eduardo Cunha da Costa.

Tanto o governador quanto o procurador-geral destacaram ao ministro que a autorização de funcionamento das escolas prevista no decreto estadual de Distanciamento Controlado é extremamente cautelosa e restritiva: contempla exclusivamente a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Isso porque as crianças dessa faixa etária não têm capacidade plena para acompanhar as aulas remotamente e, ainda, apresentam menor risco de transmissão, infecção e desenvolvimento de quadros graves da Covid-19.

O procurador-geral de Justiça ainda garantiu que Ministério Público tem acompanhado todos os protocolos, desde a implementação pelo Estado até o cumprimento pelos municípios, tendo feito valer as regras no nível local.

“Um fato importante que cabe reforçar é que a única norma do modelo de Distanciamento Controlado que não está valendo é a da educação, por impedimento de liminar. Todas as demais estão em andamento, inclusive a recente flexibilização das restrições para restaurantes, comércio e academias, por exemplo. A única parte impedida de operar de acordo com o que foi determinado pela autoridade administrativa é quanto à educação, por isso, reforço a importante reversão da decisão liminar pelo ministro do Supremo”, afirmou Dallazen.

Vacinação de professores

Outro tema abordado pelo governador durante o encontro com Nunes Marques foi a mobilização do governo gaúcho no Ministério da Saúde (MS) para liberar o Estado a vacinar os professores das séries iniciais com prioridade.

“Entendemos que há de se priorizar a vacinação dos professores e pedimos que o Ministério da Saúde permita nós colocarmos pelo menos os professores da Educação Infantil, que precisa ser priorizada para dar mais segurança, conforto e serenidade para o retorno das aulas presenciais. Entendo que não precisa esperar a vacinação para o retorno, mas é importante que busquemos o quanto antes essa vacinação para deixar todos seguros e serenos para o retorno das aulas presenciais”, salientou Leite.

Segundo o procurador-geral, está sendo finalizada a elaboração de uma ação junto ao Supremo para pedir a priorização da imunização dos professores.

 

Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini





Autor: Comunitária 87.9 FM

Data da Postagem: 13/04/2021 09:46:00

Fonte: Vanessa Kannenberg e Vanessa Schneider/Ascom PGE