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Receita prorroga prazo para entrega do IR até 31 de maio

Receita prorroga prazo para entrega do IR até 31 de maio

Os contribuintes ganharam mais tempo para acertar as contas com o leão. A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). A resolução com as novas datas foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. 

A entrega da declaração do IR começou em 7 de março. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido. Mais de 34 milhões de contribuintes que receberam, ao longo do ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisam entregar suas declarações.

A declaração pode ser enviada via computador, no endereço gov.br/receitafederal. Ou ainda por tablets e smartphones, acessando o aplicativo “meu imposto de renda”.

Restituição

As restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
- permanentemente em 2021; ou temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.





Autor: Comunitária 87,9 FM

Data da Postagem: 05/04/2022 16:02:00

Fonte: R7 / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil