STJ derruba liminar que autorizava construção de termelétrica em Rio Grande
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar que autorizava a construção de uma usina termelétrica em Rio Grande. A decisão, proferida pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins, restabeleceu uma medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que havia revogado a outorga da UTE Rio Grande S/A para a implementação da estrutura.
Ao avaliar a decisão, Martins entendeu que a Aneel agiu dentro de seu poder fiscalizatório e cumpriu as exigências para revogar a outorga da usina. A UTE foi contratada por leilão em 2014, mas não iniciou suas operações até o momento. "Não pode a sociedade ser ao final tão prejudicada com aguardo eterno de que um dia a usina cumpra com as condições necessárias para o fornecimento da energia elétrica, uma vez que a prestação de tal serviço público não pode esperar pela eventual e incerta adequação futura da usina às exigências legais e administrativas", afirmou o ministro.
Conforme a Aneel, a exclusão da usina teria sido motivada pelo entendimento de que a empresa envolvida não teria condições de estruturar economicamente o projeto. A partir daí, a agência decidiu rescindir os contratos de comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada.
Em primeira instância – decisão posteriormente ratificada pelo TRF4 –, o juiz federal entendeu que o atraso no início da operação da UTE teria sido causado pela demora na obtenção de licenças ambientais, em decorrência de solicitações apresentadas pelo Ministério Público. Assim, para o juízo e para o TRF4, a empresa não teria culpa pelo atraso na execução do projeto, o que inviabilizaria a revogação das autorizações pela Aneel.
Autor: Comunitária 879 Fm
Data da Postagem: 07/04/2022 16:20:00
Fonte: Correio do Povo / Foto: Rafael Luz / STJ / CP
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