Caso Rafael Winques: Juíza determina realização de perícia em áudio apresentado pela defesa
A juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna decidiu nesse domingo determinar a realização de perícia em um arquivo de áudio extraído do telefone celular de Rodrigo Winques, pai de Rafael Winques, morto em maio de 2020 na cidade de Planalto. A magistrada atendeu assim ao pedido da defesa de Alexandra Salete Dougokenski, acusada do homicídio do filho.
No áudio, que consta no processo, haveria uma mensagem enviada pelo WhatsApp que supostamente seria do menino. Esse arquivo sonoro esteve no centro do debate que motivou a suspensão do júri da ré, em 21 de março deste ano, em Planalto. O procedimento no áudio deverá ser realizado no Departamento de Criminalística do Instituto Geral de Perícias do Estado, com prazo fixado de 40 dias a contar do recebimento do material.
Em consequência dessa determinação, a magistrada retirou a multa que aplicou à defesa da ré pelo abandono do júri, valorada em 90 salários mínimos. Ainda na decisão, a juíza negou a revogação da prisão preventiva da ré.
"Recebo com muita felicidade...Eu sofri acusações do Ministério Público de que eu queria realizar manobras, estratégias defensivas...Na realidade, eu só queria que fosse realizada a perícia para se fazer justiça nesse processo", declarou na manhã desta segunda-feira o advogado Jean Severo à reportagem do Correio do Povo. "Recebo com felicidade e tranquilidade..que agora se faça a perícia e vamos a júri com uma prova segura...Estou muito feliz ", enfatizou. Para o advogado Jean Severo, o habeas que está marcado para ser julgado nesta terça-feira "perdeu objeto".
Quanto à perícia, Marilene Parizotto Campagna havia rejeitado a solicitação quando do julgamento pelo Tribunal do Júri, em Planalto, o que levou a defesa de Alexandra a abandonar o julgamento, que foi cancelado. Na ocasião, os defensores alegaram ter identificado, após o prazo para juntada de provas, entre os áudios extraídos do celular do pai do menino, uma mensagem enviada pelo WhatsApp que seria em tese de Rafael.
O pedido de perícia seria para identificar se a voz é da vítima, uma vez que a data da mensagem não conferiria com a que consta na denúncia como sendo a da morte da criança. Diante da negativa, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“Inobstante tenha conhecimento da existência de habeas corpus pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça, as partes apresentaram fatos e argumentos novos que exigem apreciação por este juízo”, disse a magistrada na decisão, aludindo a relatórios técnicos produzidos sobre o arquivo de áudio tanto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, responsável pela acusação, como pela defesa da ré.
“Neste momento a controvérsia reside na data em que foi criado o arquivo de áudio e se isso ocorreu diretamente no aparelho celular de Rodrigo ou foi a ele encaminhado”, observou a juíza. “As provas apresentadas a este juízo foram produzidas pelas partes diretamente interessadas na solução da controvérsia, motivo pelo qual possuem o mesmo valor”, acrescentou.
“O exame dos vestígios e indícios probatórios constantes de uma mídia informática devem ser realizados por expert que exerça as funções de polícia científica. Como a fase interna da cadeia de custódia é atribuição exclusiva do Instituto Geral de Perícias, conforme Lei Complementar n. 10.687/1996 e Instrução Normativa Conjunta 001/2020 SSP/SEAPEN, cumpre a este órgão realizar a perícia para elucidar a questão”, salientou a magistrada.
Alexandra é acusada de matar o filho e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14 de maio de 2020 e o começo da madrugada de 15 de maio de 2020.
Autor: Rádio Comunidade 87.9 FM
Data da Postagem: 16/05/2022 16:06:00
Fonte: Correio do Povo /Foto: Juliano Verardi - DICOM/TJRS
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