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PF investiga arrendamento irregular em terras indígenas

PF investiga arrendamento irregular em terras indígenas

A Polícia Federal deflagrou, na manhã da quinta-feira (5), a Operação Safra, que investiga o arrendamento irregular de terras no interior da reserva Terra Indígena Xapecó.

A investigação teve início a partir de denúncias colhidas pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal de Chapecó de que alguns agricultores da região de Ipuaçú, Bom Jesus e Entre Rios, municípios catarinenses, estariam se associando ilegalmente a alguns indígenas, com o objetivo de arrendar ilegalmente extensas áreas cultiváveis no interior da reserva indígena, plantando e colhendo soja, milho e outros produtos, amealhando o resultado da produção, em detrimento dos demais integrantes da comunidade indígena.

A estimativa da Funai é de que mais de 3.200 hectares foram cultivados irregularmente na última safra 2018 no interior da reserva, mediante ações ilegais de arrendamento, o que corresponde a mais de 75% da área cultivável no interior da Terra Indígena Xapecó. A produção irregular gerou um potencial de faturamento ilícito de aproximadamente R$ 10 milhões aos envolvidos.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, conforme o art. 20, XI, da Constituição Federal, sendo que os silvícolas possuem apenas o usufruto da terra, sendo vedada qualquer forma de disposição, alienação ou arrendamento. O Estatuto do Índio também define que as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena. Dessa forma, o arrendamento de terras indígenas é prática ilegal.

Estão sendo alvos de buscas nesta data agricultores arrendatários, indígenas e cooperativas.

Cerca de 100 policiais dão cumprimento a 23 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Chapecó, em Ipuaçú, Entre Rios, Bom Jesus, Abelardo Luz e Xanxerê.

Os envolvidos são investigados por prática dos crimes de estelionato, modalidade disposição de coisa alheia como própria, associação criminosa e prevaricação.
 





Autor: Comunitária 98.3FM

Data da Postagem: 10/07/2018 10:33:00

Fonte: Assescom/PF